Li um relato da autora desse blog - diario de um bullterrier - contando que
recebeu informações equivocadas de funcionários do call center da Lufthansa
sobre o transporte de sua cachorrinha. Esses "enganos" causaram uma
consequência desastrosa: A família inteira (2 adultos e 2 crianças), já no
aeroporto pronta para o embarque, foi impedida de trazer sua fiel companheira ao
Brasil. As crianças estão sofrendo demais, e a bull terrier ficou aos cuidados
de um funcionário da companhia.
Tendo uma melhor amiga canina, fico imaginando se isso acontecesse comigo. Causa-me
até um mal estar só de imaginar. Pensando nisso resolvi escrever sobre o
assunto. Muito embora esse texto contenha apenas algumas informações gerais,
espero que sirva para alertar sobre a importância de se informar corretamente
sobre o assunto.
Para transporte em território nacional, a primeira providência é ter o
Guia de Trânsito Animal (GTA) - vide modelo do Estado de São
Paulo aqui.
Esse documento deverá ser expedido por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão de despesa sanitária dos estados. Há algumas exceções, onde apenas o atestado de saúde - emitido por médico veterinário inscrito no CRMV - é suficiente, no caso de transporte de cães e gatos, mas sempre bom confirmar com a companhia a ser utilizada.
Esse documento deverá ser expedido por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão de despesa sanitária dos estados. Há algumas exceções, onde apenas o atestado de saúde - emitido por médico veterinário inscrito no CRMV - é suficiente, no caso de transporte de cães e gatos, mas sempre bom confirmar com a companhia a ser utilizada.
Para viagens
internacionais é necessário o certificado Zoossanitário Internacional
(CZI). No Brasil, o CZI só pode ser emitido por fiscal da Vigilância
Agropecuária Internacional.
Cada meio de transporte tem sua regra. A seguir veremos algumas delas:
CARROS: Nunca soltos. Transportar animais soltos dentro do carro pode
causar acidentes no trânsito, prejudicar a saúde dos nossos amiguinhos e gerar
uma bela da uma multa. De acordo com o CTB (Código de Trânsito
Brasileiro), o motorista não pode levar animais no colo nem à sua direita. Veja
maiores detalhes nesse site.
Sobre esse transporte eu entendo. Já fiz de três formas: em caixa de
transporte, cinto de segurança e cadeirinha. O mais seguro é a cadeira, sem
dúvida.
ÔNIBUS: Permitem apenas animais de pequeno porte, desde que transportados em locais adequados (normalmente caixas de transporte) apropriados ao seu tamanho. A carteira de vacinação deve estar em dia e deverá ser apresentada desde que solicitada. As regras variam de acordo com a companhia e a legislação do país.
TRENS: Transporte gratuito para cães guias, nos demais casos normalmente há custos, que pode ir desde metade do valor de uma passagem até custar o valor de uma inteira. Demais animais normalmente são transportados em contêineres especiais ou com coleira e focinheira, e o atestado de saúde e carteira de vacinação são necessários.
TRENS: Transporte gratuito para cães guias, nos demais casos normalmente há custos, que pode ir desde metade do valor de uma passagem até custar o valor de uma inteira. Demais animais normalmente são transportados em contêineres especiais ou com coleira e focinheira, e o atestado de saúde e carteira de vacinação são necessários.
CRUZEIROS
MARÍTIMOS: Permitidos apenas cães guias, salvo
alguma exceção ou concessão especial da companhia organizadora.
AVIÃO: Regra básica: Animais dentro de recipientes adequados ao seu porte e
tamanho. Cães e gatos de pequeno porte podem viajar na cabine de passageiros,
desde que estejam dentro do peso permitido - 10 kg (calculados pela soma do
peso do animal + peso da caixa de transporte) e não perturbem os demais
passageiros. Fêmeas gestantes não são permitidas. Animais maiores normalmente viajam no compartimento
de bagagens. Cães guias acompanhantes de deficientes visuais devem sempre estar
com seu proprietário. Em viagens internacionais são aplicadas as normas
da Associação Internacional de Transporte Aéreo que regem o transporte de
animais.
Muito importante lembrar que alguns
países não permitem a entrada de animais de estimação sem quarentena, além
daqueles documentos sempre necessários, que são a carteira de vacinação, chip
de identificação (para alguns destinos), atestado de saúde do veterinário e
todos os outros documentos requeridos pela companhia aérea.
Não são apenas as regras do país de origem que devem ser verificadas,
mas as regras do país de destino. Alguns exigem que o animal tenha
microchip eletrônico, outros impõem condições sanitárias adicionais. Sugiro
consultar as embaixadas do país de origem e destino.
Documentos sempre necessários:
- comprovante de vacinação contra raiva aplicada há mais de trinta de dias e há menos de um ano.
- atestado
de saúde ou certificado
de inspeção veterinária, assinada
por um veterinário atestando que o animal examinado está sem qualquer tipo de
doença. Emitido no máximo até dez dias antes da viagem.
DICAS:
- Certificados
de aclimatação, que atesta que o animal pode ser exposto a temperaturas
extremas, são exigidos por algumas companhias. É bom verificar antes.
- Caixas
de transporte devem ter espaço para movimento do animal, permitindo
que deite confortavelmente, e que tenha compartimentos para água e ração. Há
algumas que cumprem todas as exigências (material, tamanho, peso). Vale à pena
procurar.
- Evite fêmeas
gestantes, animais muito novos ou idosos, pois requerem cuidados especiais e
podem ficar desconfortáveis com mais facilidade.
- Leve brinquedinhos
que ele gosta para que possa se distrair durante a viagem. Um cobertor é
importante, e talvez uma peça de roupa com o cheiro do dono pode ajudar para
que não estranhe tanto a nova situação.
- Durante
as escalas, deixe que seu animal caminhe um pouco para que ele possa se
movimentar e gastar energia.
Para consulta complementar:
http://www.transitoideal.com/pt/artigo/1/condutor/30/transporte-de-animais
http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional
Anali



