quarta-feira, 4 de junho de 2014

Novas regras na telefonia



Em algum momento isso tem que ficar bom. 

A partir do mês de julho entrarão em vigor as novas regras que ampliam os direitos do consumidor nesse sentido. Não valerá apenas para telefonia (fixa e móvel), mas tais direitos serão ampliados para banda larga e televisão por assinatura.
Atenção: as novas regras entrarão em vigor em julho, mas há ainda um prazo para implementação.

Vejam as mudanças:

- cancelamento
Poderá ser feito pela internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento. Não será mais necessário falar com ninguém. 2 dias para processar o cancelamento é de 2 dias, e 120 dias para implementação.

- call center
A operadora deverá retornar a ligação no caso de interrupção. Se não assim não ocorrer, um número de protocolo dessa chamada deverá ser encaminhado via mensagem de texto. Prazo para implementação varia de 120 a 18 meses.

- Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Além do mínimo, haverá duas outras opções de prazos dos créditos: 90 e 180 dias. Esses créditos deverão estar disponíveis nas lojas e locais ligados à rede da operadora. Prazo para implementação de 120 dias após a publicação do Regulamento.

- facilidade para contestação das cobranças
Sempre que questionada sobre uma cobrança, a operadora  terá 30 dias para responder, e se não o fizer deverá automaticamente corrigir a fatura. Se já tiver sido paga (FINALMENTE) valerá a regra da devolução em dobro do valor questionado (e já pago). O prazo para implementação é de 120 dias.

- fim da cobrança antecipada
Com a nova regra a cobrança só poderá ser após a utilização dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará na próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que fez uso do serviço. O prazo para implementação é também de 120 dias.

- promoções devem valer para novos e antigos assinantes
Essa é demais - e dava tanta raiva... Muitas operadoras fazem promoções ótimas - mas só valem para novos assinantes. Injusto né? Chega disso! É bem importante apenas ficar de olho na multa de fidelização do plano atual antes de aderir à promoção. Prazo de 120 dias também. 

- maior transparência na oferta dos serviços
Isso já é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de informações sobre promoções ou prazo de instalação de aparelhos, por exemplo. O prazo para implementação é de 120 dias.

- Site de operadora com acesso a protocolos e gravações do atendimento
Agora pela internet o consumidor poderá ter acesso ao histórico de todas as demandas que fez nos últimos seis meses. Caso queira, poderá solicitar também as gravações. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: maior absurdo! 12 meses após a publicação do Regulamento.

- Contrato, faturas e históricos de consumo baixados da Internet
Haverá uma senha individual que dará acesso às informações mais importantes sobre a relação do consumidor com a operadora, como relatórios detalhados, faturas, contrato vigente, franquia, valor dos itens contratados, etc. Prazo absurdo também de 12 meses após a publicação do Regulamento.

- (finalmente) Unificação de atendimento no caso de combos
O consumidor que contratou um pacote combo (serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga) poderá resolver todos os assuntos entrando em contato com uma única central de atendimento. Prazo mais que absurdo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Antes tarde do que nunca (embora muuuuito tarde).

Anali