Em algum momento isso tem que ficar
bom.
A partir do mês de julho entrarão em
vigor as novas regras que ampliam os direitos do consumidor nesse sentido. Não valerá apenas para telefonia (fixa e móvel), mas tais direitos
serão ampliados para banda larga e televisão por assinatura.
Atenção: as novas regras entrarão em vigor em julho, mas há ainda um prazo para implementação.
Vejam as mudanças:
- cancelamento
Poderá ser feito pela internet ou
simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento. Não será
mais necessário falar com ninguém. 2 dias para processar o cancelamento é
de 2 dias, e 120 dias para implementação.
- call center
A operadora deverá retornar a ligação
no caso de interrupção. Se não assim não ocorrer, um número de protocolo dessa chamada deverá ser encaminhado via mensagem de texto. Prazo
para implementação varia de 120 a 18 meses.
- Validade mínima de 30 dias para
crédito de celular pré-pago
Além do mínimo, haverá duas outras opções de
prazos dos créditos: 90 e 180 dias. Esses créditos deverão estar
disponíveis nas lojas e locais ligados à rede da operadora. Prazo para implementação de 120
dias após a publicação do Regulamento.
-
facilidade para contestação das cobranças
Sempre
que questionada sobre uma cobrança, a operadora terá 30
dias para responder, e se não o fizer deverá automaticamente corrigir a fatura.
Se já tiver sido paga (FINALMENTE) valerá a regra da devolução em dobro do
valor questionado (e já pago). O prazo para implementação é de 120 dias.
-
fim da cobrança antecipada
Com a
nova regra a cobrança só poderá ser após a utilização dos serviços. Assim, se o
cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará na próxima fatura
apenas o valor proporcional ao período em que fez uso do serviço. O prazo para
implementação é também de 120 dias.
-
promoções devem valer para novos e antigos assinantes
Essa
é demais - e dava tanta raiva... Muitas operadoras fazem promoções ótimas - mas
só valem para novos assinantes. Injusto né? Chega disso! É bem importante apenas ficar de olho na
multa de fidelização do plano atual antes de aderir à promoção. Prazo de 120
dias também.
-
maior transparência na oferta dos serviços
Isso
já é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de informações sobre promoções ou prazo de instalação de aparelhos, por exemplo. O prazo para
implementação é de 120 dias.
-
Site de operadora com acesso a protocolos e gravações do atendimento
Agora
pela internet o consumidor poderá ter acesso ao histórico de todas as demandas
que fez nos últimos
seis meses. Caso queira, poderá solicitar também as gravações. O acesso às
informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo
para implementação: maior absurdo! 12 meses após a publicação do Regulamento.
-
Contrato, faturas e históricos de consumo baixados da
Internet
Haverá
uma senha individual que dará acesso às informações mais importantes sobre a relação do consumidor com a operadora, como relatórios detalhados, faturas,
contrato vigente, franquia, valor dos itens contratados, etc. Prazo absurdo
também de 12 meses após a publicação do Regulamento.
-
(finalmente) Unificação de atendimento no caso de combos
O
consumidor que contratou um pacote combo (serviços de telefonia, TV por
assinatura e banda larga) poderá resolver todos os assuntos entrando em contato
com uma única central de atendimento. Prazo mais que absurdo para
implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.
Antes
tarde do que nunca (embora muuuuito tarde).
Anali

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