sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Dicas rapidinhas

Bom dia!!

A ideia hoje é transmitir algumas dicas rápidas sobre assuntos que fazem parte de nossa rotina. Se tiverem interesse no aprofundamento de algum tema me avisem!

- venda casada é proibida por lei! Não é permitido “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Exemplos de venda casada: empréstimos bancários condicionados à contratação de seguro, cursos que exigem compra de material da própria escola, venda de computadores com sistema operacional instalado,...

- fornecedor não é obrigado a trocar produtos que estejam em perfeitas condições de uso! Em outras palavras, a prática que se verifica hoje é livre escolha de quem oferece o produto, porém, se no ato da compra for oferecida essa possibilidade, então a troca se torna obrigatória, nas condições repassadas no ato da venda (prazo, data, local, horário, etc).

- fornecedor é obrigado a trocar produtos com vícios (defeitos) ou que não correspondam à propaganda feita sobre eles. Tratando-se de produto essencial (geladeira, por exemplo), o consumidor pode optar imediatamente entre a troca da mercadora ou devolução do valor. Não tendo a condição de essencial, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, e então, após esse prazo, o consumidor pode exigir a devolução dos valores ou troca por outro produto. Descontos podem ser oferecidos, mas também neste caso a opção também é do comprador.

- todas as regras se aplicam igualmente a produtos comprados em liquidação, salvo se tais produtos estiverem à venda por preço diferenciado justamente por conter alguns “pequenos defeitos”. Neste caso é importante verificar qual defeito, pois a troca é obrigatória se constatado defeito diferente não informado.

- prazos para troca: 
  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos e outros de “curta” duração)
  • 90 dias para produtos duráveis (geladeira, por exemplo)
  • 07 dias para produtos vendidos pela internet, catálogos, ou ainda qualquer outra forma de venda “distante”. Prazo iniciado a partir da entrega da mercadoria. Nessa situação, o consumidor não precisa explicar o motivo da troca, e as despesas de devolução correm por conta do VENDEDOR.

- contratos podem ser revistos, mesmo depois de assinados. Cláusulas abusivas (previstas no Código de Defesa do Consumidor) permitem a revisão contratual. Exemplo: contratos de escolas de idiomas que obrigam o aluno a pagar todas as mensalidades que ainda não venceram caso desista do curso antecipadamente. É cláusula abusiva, pode ser invalidada.

É isso aí!! Espero que ajude.

Anali


terça-feira, 24 de setembro de 2013

Taxa de serviço / compras coletivas



Hoje em dia todos nós temos acesso aos sites de compras coletivas, que nos oferecem serviços e produtos dos mais variados tipos. A grande maioria dos estabelecimentos que vendem refeições coloca como regra no cupom a seguinte frase: "Não inclui taxa de serviço (10%), cobrada sobre o valor original."

Isso significa dizer que naquela super promoção que você pagou R$ 40,00, onde o valor original era R$ 150,00, a sua conta virá com 10% calculados sobre os R$ 150,00!! Fazendo as contas, o valor do cupom já subiu para R$ 55,00 (R$ 40,00 + 15,00 (10% sobre o valor original). Absurdo!!

A gratificação dos 10% está relacionada a bons serviços prestados. Se não houve serviço de garçom/atendente (self service, por exemplo) ou se houve um mau atendimento, esse pagamento não deveria ser realizado. Ainda que os serviços tenham sido satisfatórios, cabe ao cliente decidir pagar ou não, e qual o valor. Podemos ainda escolher fazer esse pagamento direto a quem nos atendeu, porque muitas vezes os estabelecimentos não repassam a taxa aos funcionários.

Os 10% devem ser calculados sobre o VALOR DA CONTA. Se o pagamento do cupom foi de R$ 40,00, não há matemática que faça surgir R$ 15,00 como taxa de serviço.

Hábito ou constrangimento não podem inibir reclamações desse tipo. SEMPRE peço para corrigirem a minha conta. Sempre corrigem, e bem rápido, acho que para a mesa do lado não ouvir o que estou falando... rssss...

É isso aí. Espero ter contribuído.

Boas compras,

Anali