Hoje escrevo de maneira parcial, dando "nomes aos bois"
e achando um ABSURDO uma empresa como o Terra agir como agiu.
Ao fazer um pagamento de um boleto com
vencimento em 10/11/2013, ou seja, em um DOMINGO, o site do Banco com o qual
trabalho não reconheceu a numeração do código de barras. Liguei no Terra para
entender o motivo, e a explicação foi a de que o "atraso" gerou a
cobrança de juros. Qual atraso? Também quis saber. Segue a explicação: "Se
a senhora recebeu o boleto e já sabia com antecedência que o vencimento seria
em um domingo, deveria ter pagado na sexta-feira, ou mesmo no domingo, se
dirigindo a uma casa lotérica. A senhora pode também pagar com o cartão de
crédito." ABSURDO TOTAL!!!!!!!
Vejam abaixo explicação bem clara no site
do PROCON:
"O
pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser
feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. O artigo 1º
da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por
estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado,
domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma
regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito."
Depois de muuuuuuuuita conversa sem
NENHUMA solução, até porque essa "grande" empresa não tem um número
de contato para reclamar na Ouvidoria, eu pedi o número de protocolo da
conversa e solicitei que fosse encaminhada a gravação da conversa, conforme
Resolução 567 baixada pela Anatel em 2011. Nesse site a
explicação é bem fácil. A resposta: "Senhora, o procedimento do Terra é
encaminhar apenas por ordem Judicial".
É isso aí, Terra, de uma só vez, em uma só
ligação demonstração de desrespeito TOTAL ao consumidor, que se atrasa um único
no pagamento recebe todas as sanções, mas não recebe nenhum direito, nem os que
são IMPOSTOS POR LEIS!!
Anali
Anali

