quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Dicas natalinas



Natal = empolgação = vontade de presentes para todos, não é mais ou menos assim?

Para o 13º salário dar conta de todas essas compras, a primeira ideia é correr para lugares onde os preços são mais baixos e/ou as condições de pagamento bem facilitadas, e nessa equação muitas vezes esquecemos de somar todas as parcelas, ou de verificar a segurança do produto (no caso de brinquedos, principalmente) ou qualidade da mercadoria (para as mais diversas aquisições).

Alguns cuidados merecem nossa atenção:

 - Verificar a existência do selo do Inmetro, especialmente nos brinquedos. A segurança das crianças depende disso.

- Há outros selos do Inmetro para outros produtos, de categorias diferentes. O selo aparece com uma imagem diferente, mas todas as mercadorias confiáveis recebem certificação.



- Atenção ao prazo para troca. Já falamos rapidamente numa das primeiras postagens sobre o assunto. As lojas não são obrigadas a trocar um produto por outro de tamanho, cor ou modelo diferente, mas sim apenas se este apresentar defeito. Aquelas que aceitam trocas podem determinar o prazo que quiserem, por isso é bom ficar atento.

- Pagamentos em cheque: Se for com data pré datada, o correto ter a data de depósito no próprio cheque, ou pelo menos "bom para". Bilhetes com essa anotação grampeados na folha não têm valor algum, e o depósito poderá ocorrer antes do prazo. 

- A aceitação de pagamentos em cheque pelos estabelecimentos comerciais é liberalidade, portanto é bom sair preparado portando cartão e dinheiro$$.

- O preço a ser pago em compras com cartão de crédito deve ser o mesmo preço oferecido a vista. Se houver cobrança de valor adicional ou imposição de valor mínimo para compra com cartão cabe denúncia. Ambas são práticas ilegais.

- Digitar a senha do cartão apenas após visualizar o valor na tela. O momento errado de digitar a senha é o que pode permitir a clonagem desse cartão.

- Para compras feitas pela internet é importante estar atento ao símbolo do cadeado na página do Banco. É esse símbolo que garante que as informações fornecidas estão seguras.




- Somar todas as parcelas daquela compra "super" facilitada. Isso porque muitas vezes os anúncios são preparados para confundir o consumidor, e a parcela que parece caber no nosso bolso somada com todas as outras pode totalizar o dobro do preço da mercadoria

- Juros não são tabelados, por isso nas compras parceladas nossa melhor amiga é a PESQUISA.

As dicas mais práticas que sempre funcionam para mim:


. Fazer lista 
. Determinar valores
. Uma loja = vários presentes = economia de tempo + facilidade de pagamento 
. Evitar compras presentes muito pessoais, evitando a probabilidade da troca

Abaixo segue alguns links que podem ajudar na hora das compras:


Aproveito para agradecer a todos que têm me acompanhado e desejar um NATAL MUITO FELIZ, com aquela reunião familiar gostosa, troca de amor, sorrisos, abraços e presentes. 

Anali

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Nota fiscal paulista e paulistana - entenda a diferença!




Chegando final de ano... Período de gasto com tudo! Presentes, visual novo, aquela “geral" no carro, alguns ajustes na casa, novo corte de cabelo, festas, confraternizações... E em cada caixa vem aquela perguntinha: "CPF na nota?" Em outras palavras a pergunta é: "Quer nota paulista?"
Alguns pedem, outros acham que não é bom pedir, outros nem fizeram o cadastro no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/. O que é essa tal nota paulista?  
A nota fiscal paulista é emitida por comerciantes que trabalham em operações sobre as quais incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Na prática, essa nota fiscal, criada pelo governo do Estado, pode ser obtida na compra dos mais diversos tipos de objetos (roupas, calçados, acessórios, móveis, alimentos, medicamentos, combustível, etc) ou na compra de serviços sobre os quais incide o ICMS.  São devolvidos até 30% do valor do imposto pago pela loja. 
O valor recebido de volta varia muito conforme o produto comprado e tipo de estabelecimento, mas quem pede não deve desanimar e desistir de solicitar a nota nos locais onde o retorno é menor, pois para cada nota lançada maior a chance de conseguir um bom dinheiro extra nos sorteios.
Vejam aqui o que dá mais crédito na nota fiscal paulista.
E a nota paulistana? Tem essa também? 
Pelo próprio nome já podemos deduzir que se trata de nota restrita à cidade de São Paulo. Foi criada pela Prefeitura, e é gerada por estabelecimentos e profissionais pagantes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Funcionada da mesma forma, basta fornecer o número do CPF e claro, fazer o cadastro no site.
A nota fiscal paulistana é solicitada na contratação de serviços sobre os quais incide o ISS, como estacionamentos, salões de cabeleireiro, hotéis, oficinas mecânicas, escolas de idiomas, faculdades, cursos diversos, etc. 
Os créditos adquiridos pela nota fiscal paulista podem ser abatidos do valor a pagar de IPVA, ou lançados como crédito em conta corrente. Os créditos da nota fiscal paulistana podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Cabe a cada um decidir pelo cadastramento e lançamento de cada nota, mas é sempre bom saber o que existe para nós.
  
Anali

terça-feira, 12 de novembro de 2013

PROVEDOR TERRA: DESRESPEITO ÀS LEIS

Hoje escrevo de maneira parcial, dando "nomes aos bois" e achando um ABSURDO uma empresa como o Terra agir como agiu.

Ao fazer um pagamento de um boleto com vencimento em 10/11/2013, ou seja, em um DOMINGO, o site do Banco com o qual trabalho não reconheceu a numeração do código de barras. Liguei no Terra para entender o motivo, e a explicação foi a de que o "atraso" gerou a cobrança de juros. Qual atraso? Também quis saber. Segue a explicação: "Se a senhora recebeu o boleto e já sabia com antecedência que o vencimento seria em um domingo, deveria ter pagado na sexta-feira, ou mesmo no domingo, se dirigindo a uma casa lotérica. A senhora pode também pagar com o cartão de crédito." ABSURDO TOTAL!!!!!!

Vejam abaixo explicação bem clara no site do PROCON:
"O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito."

Depois de muuuuuuuuita conversa sem NENHUMA solução, até porque essa "grande" empresa não tem um número de contato para reclamar na Ouvidoria, eu pedi o número de protocolo da conversa e solicitei que fosse encaminhada a gravação da conversa, conforme Resolução 567 baixada pela Anatel em 2011. Nesse site a explicação é bem fácil. A resposta: "Senhora, o procedimento do Terra é encaminhar apenas por ordem Judicial".


É isso aí, Terra, de uma só vez, em uma só ligação demonstração de desrespeito TOTAL ao consumidor, que se atrasa um único no pagamento recebe todas as sanções, mas não recebe nenhum direito, nem os que são IMPOSTOS POR LEIS!!

Anali

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Deficientes: Questão de obediência às leis - elas existem!!!!!!




A realidade é conhecida por todos, não preciso relembrar. Não temos acesso digno de uso em quase lugar algum. Consultórios são minúsculos, prédios não têm rampa, calçadas são esburacadas, lanchonetes com espaço mínimo entre cadeiras e mesas, não há escrita em braille em cardápios, agências bancárias, revistas banais, e tudo mais que está aí, para uso comum, não está pronto para receber deficientes físicos, auditivos, visuais, tampouco cães guias. Para falar bem a verdade, nosso mundo não está preparado nem para acolher as pessoas obesas ou baixas demais - vide nossos ônibus.

Acho demais. Absurdo demais isso sim!!!!  
Não é pelo fato da minha mãe fazer uso de cadeira de rodas não, até porque sempre respeitei vagas especiais, preferências em filas, etc, mas é visível e diária a falta de respeito, de educação, e tudo mais que se espera de um ser humano com um mínimo de noção de cidadania e decência.

Se eu contasse cada situação que já passei com a minha mãe... Foi desde médica querendo examiná-la dentro do carro, estacionado na rua, até hotel com um baita degrau no banheiro depois de dizer que tinha acesso à cadeirante só pelo fato de ter a cadeira de banho (sim, é verdade!).

A realidade é que não dá para esperar pelo bom senso, educação, nem nada. Deficientes, familiares, amigos e cidadãos comuns conscientes dessa problemática devem fazer sua parte. Temos que exigir, fazer valer, e para isso precisamos antes de tudo CONHECER!

Há normas para todos os aspectos:
O  Decreto nº 6949/2009 traz medidas a fim de garantir a inclusão social, determinando, por exemplo, que entidades públicas e privadas ofereçam instalações que permitam acessibilidade pelas pessoas com deficiência, há previsão para uso do braille, promoção de linguagem de sinais, etc. 
Lei nº 7070/1982 determina pagamento de benefício a título de pensão especial, a Lei nº 8899/1994 prevê passe livre aos portadores de deficiência, desde que sejam carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, e tem ainda aquela bem conhecida sobre a isenção de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - na aquisição de automóveis. Há muitas legislações sobre pessoas em condições especiais. Clique aqui para visualizá-las.

Achei fantástico um vídeo que assisti feito pelo programa CQC. É muita cara de pau...




Pessoas com deficiência não tem que ter vergonha de pedir ajuda não. Nem de reclamar, dar uns gritos, fazer o "cidadão" desrespeitoso passar vergonha. Tem mais é que fazer barulho, pedir ajuda, reclamar, entrar com ação, publicar nas redes sociais, mas acima de tudo devem entender que isso é apenas uma condição. Condição limitadora, mas apenas uma condição, que não deve impedir de passear, se divertir, viver e ser feliz. 




Posso dizer por experiência própria que tudo é possível. Precisa sim ter muita força de vontade, qualquer acesso é difícil, qualquer saidinha demora mais de duas horas, mas no final ser feliz é a única coisa, mesmo sendo numa das lojas da C&C, numa quarta-feira a noite... 


Anali


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Dia das crianças!




Na semana do dia das crianças elas são o foco, claro.
Por um dia, ou talvez por uma semana, a mídia divulga notícias sobre festividades, a polícia apreende brinquedos “piratas”, instituições pedem ajuda, mas será que não podemos atuar diariamente para que elas sejam protegidas? Fazer o mínimo esbarra em ter bom senso. 
                                      
Crianças e adolescentes têm muitos direitos assegurados, e bem pouco respeitados. À primeira vista são todos "óbvios", mas estamos falando de muito mais. Vejam aqui parte do que deveria ser levado a sério.

São direitos constitucionais expressos no artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Está claro que não precisamos ser grandes conhecedores de leis para fazermos a nossa parte, cuidando desses seres que ainda não foram contaminados por nossas ("des")necessidades e hábitos mal educados.
  
Como podemos? Respeitando, por exemplo, a preferência no atendimento em hospitais, em filas de supermercados, lojas, ou qualquer outro estabelecimento. Livrando-as de preconceitos raciais, permitindo que não enxerguem problemas em diferenças sociais, deixando-as alheias às crises familiares e preocupações com pagamento de contas ou com aquele chefe chato que acabou com nosso dia.

Podemos mais... pais que vivem separados e estão sempre em conflito podem tirar 05 minutinhos para lembrar quem é a parte vulnerável no processo de separação familiar. Motoristas apressados podem parar antes da faixa de pedestre para a mãe com criança no colo poder atravessar. Podemos oferecer um brinquedo àquele que pede dinheiro na rua, ou ir além, separando uma verba para preparar aquela famosa sacolinha de natal da igreja ou creche do bairro.

Numa época em que se repensa sobre quem escolhemos para nos governar, cabe uma reflexão sobre quem querermos que esteja nesse lugar daqui a 20 anos. Serão essas crianças... E elas serão resultado do que estamos fazendo agora. Cuidar e proteger nossas crianças faz parte do exercício de cidadania, é preocupação com o futuro dos nosso filhos, afilhados, primos e netos. 

Faço aqui um convite para que cada um cuide da saúde mental de seus pequenos. Acredito que se agirmos assim dentro da própria família, poderemos ter adultos que sabem sonhar, que olham para o lado e pensam na coletividade. Não é isso que queremos naqueles que governarão o país de nossos filhos?

Feliz dia das crianças a todos que, como eu, se permitem sentir essa alegria, ainda que pareçam ridículos aos olhos adultos...

Anali



quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Direitos dos idosos


Bom dia!

Esta semana trago dois assuntos diferentes, mas ambos homenageando o dia do idoso, que comemoramos esta semana. O primeiro é sobre o AUMENTO NOS PLANOS DE SAÚDE. 

A saúde representa uma das maiores necessidades e dos maiores problemas ao idoso. É o momento onde ele mais se consulta com médicos e realiza maior quantidade de exames, coincidindo normalmente com o período que tem sua renda diminuída e despesas aumentadas.

Lembrando dessa realidade, o estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 15, vedou o aumento de valores pela idade. O parágrafo 3º prevê: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Por razões óbvias, tal determinação legal não é respeitada, mas por experiência própria posso dizer que é uma ação que vale a pena ajuizar. Aos que quiserem se aprofundar indico a leitura sobre o assunto aqui.

Meus pais ajuizaram ação contra nossa operadora de saúde. Alguns dias após a distribuição da ação os valores vieram corrigidos, e já ganhamos em primeira instância!! :)
  
O segundo assunto é sobre o ADICIONAL PAGO PARA APOSENTADOS por invalidez que precisam de cuidados constantes.

Saiu recentemente uma decisão que amplia tal benefício aos que se aposentaram por tempo de serviço, e não por invalidez, mas que posteriormente apresentaram um quadro que demandasse tais cuidados.

A decisão (justa, no meu ponto de vista) traduz brilhantemente as causas que a motivaram: 

“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.

Ainda não providenciei a documentação, mas é o caso da minha mãe. Mais uma ação para fazer valer o que é DIREITO! 
Muito triste isso.

Cuidemos com amor e atenção dos nossos idosos, que tanto já fizeram por nós e hoje, sábios, com tanta experiência, nos ensinam sempre!

Anali


sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Dicas rapidinhas

Bom dia!!

A ideia hoje é transmitir algumas dicas rápidas sobre assuntos que fazem parte de nossa rotina. Se tiverem interesse no aprofundamento de algum tema me avisem!

- venda casada é proibida por lei! Não é permitido “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Exemplos de venda casada: empréstimos bancários condicionados à contratação de seguro, cursos que exigem compra de material da própria escola, venda de computadores com sistema operacional instalado,...

- fornecedor não é obrigado a trocar produtos que estejam em perfeitas condições de uso! Em outras palavras, a prática que se verifica hoje é livre escolha de quem oferece o produto, porém, se no ato da compra for oferecida essa possibilidade, então a troca se torna obrigatória, nas condições repassadas no ato da venda (prazo, data, local, horário, etc).

- fornecedor é obrigado a trocar produtos com vícios (defeitos) ou que não correspondam à propaganda feita sobre eles. Tratando-se de produto essencial (geladeira, por exemplo), o consumidor pode optar imediatamente entre a troca da mercadora ou devolução do valor. Não tendo a condição de essencial, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, e então, após esse prazo, o consumidor pode exigir a devolução dos valores ou troca por outro produto. Descontos podem ser oferecidos, mas também neste caso a opção também é do comprador.

- todas as regras se aplicam igualmente a produtos comprados em liquidação, salvo se tais produtos estiverem à venda por preço diferenciado justamente por conter alguns “pequenos defeitos”. Neste caso é importante verificar qual defeito, pois a troca é obrigatória se constatado defeito diferente não informado.

- prazos para troca: 
  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos e outros de “curta” duração)
  • 90 dias para produtos duráveis (geladeira, por exemplo)
  • 07 dias para produtos vendidos pela internet, catálogos, ou ainda qualquer outra forma de venda “distante”. Prazo iniciado a partir da entrega da mercadoria. Nessa situação, o consumidor não precisa explicar o motivo da troca, e as despesas de devolução correm por conta do VENDEDOR.

- contratos podem ser revistos, mesmo depois de assinados. Cláusulas abusivas (previstas no Código de Defesa do Consumidor) permitem a revisão contratual. Exemplo: contratos de escolas de idiomas que obrigam o aluno a pagar todas as mensalidades que ainda não venceram caso desista do curso antecipadamente. É cláusula abusiva, pode ser invalidada.

É isso aí!! Espero que ajude.

Anali


terça-feira, 24 de setembro de 2013

Taxa de serviço / compras coletivas



Hoje em dia todos nós temos acesso aos sites de compras coletivas, que nos oferecem serviços e produtos dos mais variados tipos. A grande maioria dos estabelecimentos que vendem refeições coloca como regra no cupom a seguinte frase: "Não inclui taxa de serviço (10%), cobrada sobre o valor original."

Isso significa dizer que naquela super promoção que você pagou R$ 40,00, onde o valor original era R$ 150,00, a sua conta virá com 10% calculados sobre os R$ 150,00!! Fazendo as contas, o valor do cupom já subiu para R$ 55,00 (R$ 40,00 + 15,00 (10% sobre o valor original). Absurdo!!

A gratificação dos 10% está relacionada a bons serviços prestados. Se não houve serviço de garçom/atendente (self service, por exemplo) ou se houve um mau atendimento, esse pagamento não deveria ser realizado. Ainda que os serviços tenham sido satisfatórios, cabe ao cliente decidir pagar ou não, e qual o valor. Podemos ainda escolher fazer esse pagamento direto a quem nos atendeu, porque muitas vezes os estabelecimentos não repassam a taxa aos funcionários.

Os 10% devem ser calculados sobre o VALOR DA CONTA. Se o pagamento do cupom foi de R$ 40,00, não há matemática que faça surgir R$ 15,00 como taxa de serviço.

Hábito ou constrangimento não podem inibir reclamações desse tipo. SEMPRE peço para corrigirem a minha conta. Sempre corrigem, e bem rápido, acho que para a mesa do lado não ouvir o que estou falando... rssss...

É isso aí. Espero ter contribuído.

Boas compras,

Anali