terça-feira, 12 de novembro de 2013

PROVEDOR TERRA: DESRESPEITO ÀS LEIS

Hoje escrevo de maneira parcial, dando "nomes aos bois" e achando um ABSURDO uma empresa como o Terra agir como agiu.

Ao fazer um pagamento de um boleto com vencimento em 10/11/2013, ou seja, em um DOMINGO, o site do Banco com o qual trabalho não reconheceu a numeração do código de barras. Liguei no Terra para entender o motivo, e a explicação foi a de que o "atraso" gerou a cobrança de juros. Qual atraso? Também quis saber. Segue a explicação: "Se a senhora recebeu o boleto e já sabia com antecedência que o vencimento seria em um domingo, deveria ter pagado na sexta-feira, ou mesmo no domingo, se dirigindo a uma casa lotérica. A senhora pode também pagar com o cartão de crédito." ABSURDO TOTAL!!!!!!

Vejam abaixo explicação bem clara no site do PROCON:
"O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito."

Depois de muuuuuuuuita conversa sem NENHUMA solução, até porque essa "grande" empresa não tem um número de contato para reclamar na Ouvidoria, eu pedi o número de protocolo da conversa e solicitei que fosse encaminhada a gravação da conversa, conforme Resolução 567 baixada pela Anatel em 2011. Nesse site a explicação é bem fácil. A resposta: "Senhora, o procedimento do Terra é encaminhar apenas por ordem Judicial".


É isso aí, Terra, de uma só vez, em uma só ligação demonstração de desrespeito TOTAL ao consumidor, que se atrasa um único no pagamento recebe todas as sanções, mas não recebe nenhum direito, nem os que são IMPOSTOS POR LEIS!!

Anali

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