quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Revisão do FGTS para todos!



Ultimamente um dos assuntos mais "modernos", amplamente divulgado, é a tal revisão do FGTS. Mas do que se trata?

Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a TR (Taxa Referencial) como índice utilizado para correção do FGTS. O entendimento é de que essa taxa não acompanha a inflação, causando, portanto, muitas perdas aos trabalhadores. Em vários meses nos anos de 2009 e 2010 a TR vinha com 0%, daí a diferença poder alcançar até 88%.

Surgem muitas dúvidas sobre o assunto, e a minha intenção é esclarecer de maneira simples algumas delas:

- Quem pode requerer tal revisão?
Brasileiro ou estrangeiro trabalhador que tenha depósito de FGTS e que tenham tido algum saldo entre os anos de 1999 e 2013. Não importa se temporários ou avulsos.  

- Como conseguir a correção?
Por enquanto a única forma é por via judicial. Alguns Sindicatos estão ajuizando ações coletivas, a escolha é do trabalhador/contribuinte. Importante dizer que a ação não é contra empresa nenhuma, nem ex patrão, mas contra a gestora do FGTS, ou seja, Caixa Econômica Federal.

- Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, comprovante de residência atualizado e CPF/RG. O extrato pode ser obtido através do site da CEF, mas para quem não tem o cadastro do cartão cidadão só é possível preenchendo um formulário disponível em qualquer agência.

- Já temos decisão favorável?
Não dá para ter como certa uma decisão favorável aos trabalhadores, mas o STF se manifestou criticando o índice da TR como sendo muito baixo. Há decisão sobre pagamentos por meio de precatório, e isso ajuda nos pedidos de correção do FGTS.

- Como os advogados estão cobrando para ajuizamento dessas ações?
Já vi muitos valores sendo praticados. Desde R$ 500,00 + 30% até R$ 1.000,00 + 20%. Todos os que encontrei cobram um valor para ajuizamento + um percentual no final. 

- Quanto tempo demora para uma decisão?
Ações judiciais já demoram normalmente, por conta do sistema + acúmulo de processos, mas esse tipo de discussão levará o assunto até o STF, o que demorará ainda mais. Esse é um dos motivos que me faz preferir ações individuais às coletivas. Numa ação coletiva, quando uma parte morre, perde-se muito tempo em regularizar quem vai representá-lo, e num processo demorado isso é bem fácil de ocorrer.

- Cabe justiça gratuita? E Juizado Especial?
Sim, cabe. A parte deverá fazer uma declaração de pobreza para justifica a gratuidade, porém, muito embora seja comum os juízes aceitarem sem questionar, alguns solicitam documentos para atestar a veracidade da pobreza. 
Quando ao Juizado Especial, é possível, desde que seja o Juizado Especial federal, e a ação não ultrapasse 20 salários mínimos. De qualquer forma, devido à complexidade da questão, é importante ter a assistência de um advogado.

É isso. Se ficou alguma dúvida é só perguntar.

Nesse site há algumas decisões: Veja aqui

Boa sorte para nó$!

Anali

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