Bom dia!
Esta semana trago dois assuntos
diferentes, mas ambos homenageando o dia do idoso, que comemoramos esta semana.
O primeiro é sobre o AUMENTO NOS PLANOS DE
SAÚDE.
A saúde representa uma das maiores necessidades e dos maiores problemas ao idoso. É o
momento onde ele mais se consulta com médicos e realiza maior quantidade de
exames, coincidindo normalmente com o período que tem sua renda diminuída e
despesas aumentadas.
Lembrando dessa realidade, o estatuto do
idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 15, vedou o aumento de
valores pela idade. O parágrafo 3º prevê: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade”.
Por razões óbvias, tal
determinação legal não é respeitada, mas por experiência própria posso dizer
que é uma ação que vale a pena ajuizar. Aos que quiserem se aprofundar
indico a leitura sobre o assunto aqui.
Meus pais ajuizaram ação contra nossa operadora de
saúde. Alguns dias após a distribuição da ação os valores vieram corrigidos, e
já ganhamos em primeira instância!! :)
O segundo assunto é sobre o ADICIONAL PAGO
PARA APOSENTADOS por invalidez que precisam de cuidados constantes.
Saiu recentemente uma decisão que amplia tal benefício aos que se
aposentaram por tempo de serviço, e não por invalidez, mas que posteriormente
apresentaram um quadro que demandasse tais cuidados.
A decisão (justa, no meu ponto de vista) traduz
brilhantemente as causas que a motivaram:
“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio
posterior à aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que
passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de
garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.
Ainda não providenciei a documentação, mas é o caso
da minha mãe. Mais uma ação para fazer valer o que é DIREITO!
Cuidemos com amor e atenção dos nossos idosos, que
tanto já fizeram por nós e hoje, sábios, com tanta experiência, nos ensinam
sempre!
Anali
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