terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Nota fiscal paulista e paulistana - entenda a diferença!




Chegando final de ano... Período de gasto com tudo! Presentes, visual novo, aquela “geral" no carro, alguns ajustes na casa, novo corte de cabelo, festas, confraternizações... E em cada caixa vem aquela perguntinha: "CPF na nota?" Em outras palavras a pergunta é: "Quer nota paulista?"
Alguns pedem, outros acham que não é bom pedir, outros nem fizeram o cadastro no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/. O que é essa tal nota paulista?  
A nota fiscal paulista é emitida por comerciantes que trabalham em operações sobre as quais incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Na prática, essa nota fiscal, criada pelo governo do Estado, pode ser obtida na compra dos mais diversos tipos de objetos (roupas, calçados, acessórios, móveis, alimentos, medicamentos, combustível, etc) ou na compra de serviços sobre os quais incide o ICMS.  São devolvidos até 30% do valor do imposto pago pela loja. 
O valor recebido de volta varia muito conforme o produto comprado e tipo de estabelecimento, mas quem pede não deve desanimar e desistir de solicitar a nota nos locais onde o retorno é menor, pois para cada nota lançada maior a chance de conseguir um bom dinheiro extra nos sorteios.
Vejam aqui o que dá mais crédito na nota fiscal paulista.
E a nota paulistana? Tem essa também? 
Pelo próprio nome já podemos deduzir que se trata de nota restrita à cidade de São Paulo. Foi criada pela Prefeitura, e é gerada por estabelecimentos e profissionais pagantes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Funcionada da mesma forma, basta fornecer o número do CPF e claro, fazer o cadastro no site.
A nota fiscal paulistana é solicitada na contratação de serviços sobre os quais incide o ISS, como estacionamentos, salões de cabeleireiro, hotéis, oficinas mecânicas, escolas de idiomas, faculdades, cursos diversos, etc. 
Os créditos adquiridos pela nota fiscal paulista podem ser abatidos do valor a pagar de IPVA, ou lançados como crédito em conta corrente. Os créditos da nota fiscal paulistana podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Cabe a cada um decidir pelo cadastramento e lançamento de cada nota, mas é sempre bom saber o que existe para nós.
  
Anali

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