Chegando final de ano... Período
de gasto com tudo! Presentes, visual novo, aquela “geral" no carro, alguns
ajustes na casa, novo corte de cabelo, festas, confraternizações... E em cada
caixa vem aquela perguntinha: "CPF na nota?" Em outras palavras a
pergunta é: "Quer nota paulista?"
Alguns
pedem, outros acham que não é bom pedir, outros nem fizeram o cadastro no
site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.
O que é essa tal nota paulista?
A nota
fiscal paulista é emitida por comerciantes que trabalham em operações sobre as
quais incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Na
prática, essa nota fiscal, criada pelo governo do Estado, pode ser obtida na
compra dos mais diversos tipos de objetos (roupas, calçados, acessórios,
móveis, alimentos, medicamentos, combustível, etc) ou na compra de serviços
sobre os quais incide o ICMS. São devolvidos até 30% do valor do imposto
pago pela loja.
O valor
recebido de volta varia muito conforme o produto comprado e tipo de
estabelecimento, mas quem pede não deve desanimar e desistir de solicitar a
nota nos locais onde o retorno é menor, pois para cada nota lançada maior a
chance de conseguir um bom dinheiro extra nos sorteios.
Vejam aqui o
que dá mais crédito na nota fiscal paulista.
E a nota
paulistana? Tem essa também?
Pelo
próprio nome já podemos deduzir que se trata de nota restrita à cidade de São
Paulo. Foi criada pela Prefeitura, e é gerada por estabelecimentos e
profissionais pagantes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Funcionada da mesma
forma, basta fornecer o número do CPF e claro, fazer o cadastro no site.
A nota
fiscal paulistana é solicitada na contratação de serviços sobre os quais incide
o ISS, como estacionamentos, salões de cabeleireiro, hotéis, oficinas
mecânicas, escolas de idiomas, faculdades, cursos diversos, etc.
Os
créditos adquiridos pela nota fiscal paulista podem ser abatidos do valor a
pagar de IPVA, ou lançados como crédito em conta corrente. Os créditos da nota
fiscal paulistana podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Cabe a
cada um decidir pelo cadastramento e lançamento de cada nota, mas é sempre bom
saber o que existe para nós.
Anali

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