Vim para falar de um assunto bem discutido. Planos de saúde!
Minha experiência pessoal me obriga a trazer o assunto.
Hoje tenho home care instalado em casa. Minha mãe é portadora de uma doença neurológica (cruel e avassaladora) rara (http://vivendocomams.blogspot.com.br/), que demanda uma série de cuidados enquadrados no que chamamos de "home care". Claro que entre ter o direito e consegui-lo há uma distância enorme. Precisamos de uma ação judicial para resolver o assunto.
Há uma série de questões sobre o assunto. Vamos a elas:
1) A operadora pode cancelar o plano?
Pode. No caso de fraude do associado (mentir sobre doenças preexistentes, por exemplo) e no caso de não pagamento por período maior de 60 dias em um ano (consecutivos ou não).
2) Como cancelar o plano?
Basta uma carta por escrito. Ideal é mandar carta registrada, com aviso de recebimento. Por telefone não é via segura. Não deve haver taxa de cancelamento.
3) Há limite para realização de exames?
Não. Desde que sejam solicitados por médico. Pode haver limites para atendimentos de terapia, nutricionista, fonoaudiólogos.
4) Há limite para ficar internado?
Não também. Nem internação e quarto e nem em UTI.
5) Quem tem direito a acompanhante?
Duas situações: Planos que tem esse direito previstos em contrato e outros com direito garantido por lei: Menores de 18 (previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente) e maiores de 60 anos (pelo Estatuto do Idoso).
ATENÇÃO: Se tem direito a acompanhante o mesmo também tem direito às refeições (café, almoço e jantar), ainda que o paciente internado esteja em jejum ou seja alimentado de outra forma.
6) Planos antigos podem ser adaptados à nova lei (de 1999)?
Sim. A operadora é obrigada a oferecer essa adaptação, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. Há uma ampliação no tipo de atendimento, mas também um aumento no valor da mensalidade.
7) Como mudar de plano aproveitando o que já tenho?
Pode ser via portabilidade ou "compra" e carência.
Para portabilidade há requisitos que devem ser cumpridos. Após verificar na ANS sobre os planos compatíveis com o atual.
Quanto a carência,deve ser negociada com a nova operadora,que pode aproveitar o tempo de contribuição do plano anterior no novo contrato.
8) Quais os reajustes permitidos?
Por mudança de faixa etária ou por variação de custos.O primeiro reajuste depende da época da contratação do plano e ocorre quando você muda de faixa etária estabelecida no contrato, NÃO SENDO PERMITIDO O AUMENTO PARA CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE.
Por variação de custos o aumento é anual, definido previamente pela ANS, salvo para planos coletivos, que não precisam de autorização para aplicar reajustes.
9) Cheque caução. Pode?
Não. Não é permitido a nenhum prestador de serviço solicitar caução para garantir o pagamento. É crime!!
10) E o home care?
Com um bom relatório médico e muita sorte até dá para conseguir sem intervenção judicial, mas conheço apenas dois casos desses. Eu mesma resolvi não esperar.
Boa sorte para nós né?


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