sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Sobre planos de saúde





Tardei mas não falhei...

Vim para falar de um assunto bem discutido. Planos de saúde!

Minha experiência pessoal me obriga a trazer o assunto. 
Hoje tenho home care instalado em casa. Minha mãe é portadora de uma doença  neurológica (cruel e avassaladora) rara (http://vivendocomams.blogspot.com.br/), que demanda uma série de cuidados enquadrados no que chamamos de "home care". Claro que entre ter o direito e consegui-lo há uma distância enorme. Precisamos de uma ação judicial para resolver o assunto.

Há uma série de questões sobre o assunto. Vamos a elas:

1) A operadora pode cancelar o plano?
Pode. No caso de fraude do associado (mentir sobre doenças preexistentes, por exemplo) e no caso de não pagamento por período maior de 60 dias em um ano (consecutivos ou não).

2) Como cancelar o plano?
Basta uma carta por escrito. Ideal é mandar carta registrada, com aviso de recebimento. Por telefone não é via segura. Não deve haver taxa de cancelamento. 

3) Há limite para realização de exames?
Não. Desde que sejam solicitados por médico. Pode haver limites para atendimentos de terapia, nutricionista, fonoaudiólogos.

4) Há limite para ficar internado?
Não também. Nem internação e quarto e nem em UTI.

5) Quem tem direito a acompanhante? 
Duas situações: Planos que tem esse direito previstos em contrato e outros com direito garantido por lei: Menores de 18 (previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente) e maiores de 60 anos (pelo Estatuto do Idoso).

ATENÇÃO: Se tem direito a acompanhante o mesmo também tem direito às refeições (café, almoço e jantar), ainda que o paciente internado esteja em jejum ou seja alimentado de outra forma.

6) Planos antigos podem ser adaptados à nova lei (de 1999)?
Sim. A operadora é obrigada a oferecer essa adaptação, mas o consumidor não é obrigado a aceitar.  Há uma ampliação no tipo de atendimento, mas também um aumento no valor da mensalidade.

7) Como mudar de plano aproveitando o que já tenho?
Pode ser via portabilidade ou "compra" e carência.
Para portabilidade há requisitos que devem ser cumpridos. Após verificar na ANS sobre os planos compatíveis com o atual.
Quanto a carência,deve ser negociada com a nova operadora,que pode aproveitar o tempo de contribuição do plano anterior no novo contrato.

8) Quais os reajustes permitidos?
Por mudança de faixa etária ou por variação de custos.O primeiro reajuste depende da época da contratação do plano e ocorre quando você muda de faixa etária estabelecida no contrato, NÃO SENDO PERMITIDO O AUMENTO PARA CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE.
Por variação de custos o aumento é anual, definido previamente pela ANS, salvo para planos coletivos, que não precisam de autorização para aplicar reajustes.

9) Cheque caução. Pode?
Não. Não é permitido a nenhum prestador de serviço solicitar caução para garantir o pagamento. É crime!!

10) E o home care?
Com um bom relatório médico e muita sorte até dá para conseguir sem intervenção judicial, mas conheço apenas dois casos desses. Eu mesma resolvi não esperar.

Boa sorte para nós né?

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Novas regras na telefonia



Em algum momento isso tem que ficar bom. 

A partir do mês de julho entrarão em vigor as novas regras que ampliam os direitos do consumidor nesse sentido. Não valerá apenas para telefonia (fixa e móvel), mas tais direitos serão ampliados para banda larga e televisão por assinatura.
Atenção: as novas regras entrarão em vigor em julho, mas há ainda um prazo para implementação.

Vejam as mudanças:

- cancelamento
Poderá ser feito pela internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento. Não será mais necessário falar com ninguém. 2 dias para processar o cancelamento é de 2 dias, e 120 dias para implementação.

- call center
A operadora deverá retornar a ligação no caso de interrupção. Se não assim não ocorrer, um número de protocolo dessa chamada deverá ser encaminhado via mensagem de texto. Prazo para implementação varia de 120 a 18 meses.

- Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Além do mínimo, haverá duas outras opções de prazos dos créditos: 90 e 180 dias. Esses créditos deverão estar disponíveis nas lojas e locais ligados à rede da operadora. Prazo para implementação de 120 dias após a publicação do Regulamento.

- facilidade para contestação das cobranças
Sempre que questionada sobre uma cobrança, a operadora  terá 30 dias para responder, e se não o fizer deverá automaticamente corrigir a fatura. Se já tiver sido paga (FINALMENTE) valerá a regra da devolução em dobro do valor questionado (e já pago). O prazo para implementação é de 120 dias.

- fim da cobrança antecipada
Com a nova regra a cobrança só poderá ser após a utilização dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará na próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que fez uso do serviço. O prazo para implementação é também de 120 dias.

- promoções devem valer para novos e antigos assinantes
Essa é demais - e dava tanta raiva... Muitas operadoras fazem promoções ótimas - mas só valem para novos assinantes. Injusto né? Chega disso! É bem importante apenas ficar de olho na multa de fidelização do plano atual antes de aderir à promoção. Prazo de 120 dias também. 

- maior transparência na oferta dos serviços
Isso já é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de informações sobre promoções ou prazo de instalação de aparelhos, por exemplo. O prazo para implementação é de 120 dias.

- Site de operadora com acesso a protocolos e gravações do atendimento
Agora pela internet o consumidor poderá ter acesso ao histórico de todas as demandas que fez nos últimos seis meses. Caso queira, poderá solicitar também as gravações. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: maior absurdo! 12 meses após a publicação do Regulamento.

- Contrato, faturas e históricos de consumo baixados da Internet
Haverá uma senha individual que dará acesso às informações mais importantes sobre a relação do consumidor com a operadora, como relatórios detalhados, faturas, contrato vigente, franquia, valor dos itens contratados, etc. Prazo absurdo também de 12 meses após a publicação do Regulamento.

- (finalmente) Unificação de atendimento no caso de combos
O consumidor que contratou um pacote combo (serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga) poderá resolver todos os assuntos entrando em contato com uma única central de atendimento. Prazo mais que absurdo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Antes tarde do que nunca (embora muuuuito tarde).

Anali

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Aconteceu comigo - parte 2


Infelizmente a saga continua... 

Preciso compartilhar o nome de mais empresas que já me perturbaram bastante com práticas no mínimo desrespeitosas, até mesmo ilegais muitas vezes.

Oregon Scientific Brasil Ltda.: Comprei um rádio relógio que não funcionou. Foi uma dificuldade sem fim. Ouvi de tudo, desde que a empresa não trabalha com reembolso até a justificativa de que o setor responsável por devoluções só passa qualquer informação por email. Para solução deste problema o Reclame Aqui foi suficiente.

- M. Officer: Que decepção!! Comprei um casaco de lã lindo! Paguei caro, mas tinha outro da mesma loja há anos, que estava impecável, então lá fui eu para o segundo. Com menos de dois meses de uso apareceram muitas bolinhas. Efetuaram a troca, dizendo que para esse tipo de defeito a garantia é PERMANENTE. Na terceira vez que usei lá vieram novas bolinhas... Precisei trocar três vezes o mesmo casaco. Infelizmente gastei bastante com estacionamento e só após publicação no Reclame Aqui minha situação foi resolvida. Fiquem atentos, os produtos dessa loja foram bons - um dia, há muito tempo atrás...

- Tripular: O site já está fora do ar, foi desativado. Demorou. Fiz uma compra de um produto e serviço e só disponibilizaram o cupom para uso um mês depois. No site não aparecia email nem telefone para reclamação, e ainda tinha um aviso informando que o comprador não poderia desistir da compra, o que vai contra a LEI QUE DETERMINA O PRAZO DE 07 DIAS PARA CANCELAMENTO DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET. Com o Reclame Aqui tudo foi resolvido.

- Banco Cruzeiro do Sul: Nunca façam nada com este banco. Simplesmente não existe quando precisamos de qualquer contato.

-
Oferta Única: Chego à conclusão que dentre os diversos sites que oferecem promoções, poucos são confiáveis. Comprei um pacote para impressão de fotos. Os arquivos seriam encaminhados pelo próprio site da loja (fora do ar - nome da loja: gestaltspi), mas só deu erro. Nunca consegui mandar os arquivos. Devolução de valores só após publicação no Reclame Aqui.

- Telefônica: A empresa alterou por conta própria o plano que tinha na minha linha. Ao tentar cancelar informaram que não havia outro "pacote de serviços" na minha região - o que era uma grande mentira, já que meus vizinhos o tinham. Nem o contato com a ouvidoria resolveu. NUNCA retornaram até minha reclamação no site Reclame Aqui. O novo plano "surgiu"!

Na minha opinião, todas as redes sociais devem ser "acionadas", não apenas como tentativa de solução, mas como um alerta. Consultar a reputação da empresa antes de fechar negócio ajuda MUITO.

Pelas minhas contas infelizmente vamos até a 4ª parte.
É uma triste constatação!

Reclamar sempre, ser vencida pelo cansaço JAMAIS!

Anali

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Aconteceu comigo - parte 1




Hoje resolvi publicar um post diferente, contando um pouco dos problemas que enfrentei nos últimos 05 anos. Eis o primeiro capítulo contando sobre algumas das várias empresas que me deixaram bem insatisfeitas, causando bastante "dor de cabeça". 


- Clube do desconto: Site péssimo. Devolução dificultada por ignorarem emails e não ter no site qualquer telefone para contato. A solução é optar sempre por uma forma de pagamento segura e que dê alguns dias para cancelamento ou bloqueio de valores, como o pagseguro. Recebi o retorno apenas depois de divulgação do problema no Reclame Aqui.

- Apple: A dica é não comprar nada por telefone. Pedi um produto, geraram dois pedidos. Fiquei atenta na data prevista para entrega, recusei um deles e devolvi com anotação na nota fiscal, conforme orientação do SAC. Para minha surpresa chegou um terceiro produto! (???). Ignoraram totalmente minha publicação no Reclame Aqui. Solução apenas com intervenção da Proteste.

- Santander: Caí na bobagem de contratar um cartão de crédito desta Instituição. Cancelaram por uso em local suspeito, não me avisaram, passei vergonha ao tentar usar dois dias depois. A dica é conhecer antes qual o procedimento da operadora do cartão. Tudo bem cancelarem por suspeita de mau uso, porém a comunicação imediata ajuda bastante...

- Ricardo Eletro: Essa foi demais... Para compras pelo site o espaço para colocar o número do cartão de crédito era insuficiente, então optei pelo telefone. Detalhei o produto e passei o código do mesmo. Entregaram na cor errada. Reclamei, retiraram em casa e entregaram outro - de novo na cor errada. Devolução de valores apenas com divulgação no Reclame Aqui.

- Polishop: Esse site é campeão em desrespeitar a lei que proíbe venda casada. Comprei um produto que vinha com dois "brindes". Ao receber a nota fiscal o produto custava R$ 50,00 a menos. Não eram brindes, claro. Foi difícil. Todas as minhas tentativas no contato telefônico eram interrompidas. As ligações "caíam". Depois de divulgado devolveram os valores dos "brindes". Vale dar aquela olhadinha na nota fiscal.

- UOL: Demoraram 06 meses para fazer uma atualização no site, e fiquei todo esse tempo sem conseguir consultar o meu arquivo de contatos - e sem que eles fossem preenchidos automaticamente no ato de mandar um email. A única solução foi partir para o gmail mesmo.

- GPS Aquarius: Produto comprado veio sem manual de instrução, com um DVD que não rodava e um site que estava fora do ar. Claro que foi feita a devolução do valor pago, mas apenas após publicação no Reclame Aqui.

Na época das primeiras ocorrências (anos de 2009/2010) não contávamos com a força do twitter e nem com a amplitude do facebook. Hoje utilizo essas ferramentas adicionais para tentar resolver esse tipo de problema.

Segue sites citados no post.


Semana que vem publicarei o segundo capítulo.
Ainda tem bastante "diversão" por aí...

Se quiser me conte sua história "chatinha".
Vamos publicar!!!!

Até lá!

Anali

segunda-feira, 31 de março de 2014

Transportando nossos amigos caninos





Li um relato da autora desse blog - diario de um bullterrier - contando que recebeu informações equivocadas de funcionários do call center da Lufthansa sobre o transporte de sua cachorrinha. Esses "enganos" causaram uma consequência desastrosa: A família inteira (2 adultos e 2 crianças), já no aeroporto pronta para o embarque, foi impedida de trazer sua fiel companheira ao Brasil. As crianças estão sofrendo demais, e a bull terrier ficou aos cuidados de um funcionário da companhia.

Tendo uma melhor amiga canina, fico imaginando se isso acontecesse comigo. Causa-me até um mal estar só de imaginar. Pensando nisso resolvi escrever sobre o assunto. Muito embora esse texto contenha apenas algumas informações gerais, espero que sirva para alertar sobre a importância de se informar corretamente sobre o assunto.

Para transporte em território nacional, a primeira providência é ter o Guia de Trânsito Animal (GTA) - vide modelo do Estado de São Paulo aqui
Esse documento deverá ser expedido por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão de despesa sanitária dos estados. Há algumas exceções, onde apenas o atestado de saúde - emitido por médico veterinário inscrito no CRMV - é suficiente, no caso de transporte de cães e gatos, mas sempre bom confirmar com a companhia a ser utilizada.

Para viagens internacionais é necessário o certificado Zoossanitário Internacional (CZI). No Brasil, o CZI só pode ser emitido por fiscal da Vigilância Agropecuária Internacional.

Cada meio de transporte tem sua regra. A seguir veremos algumas delas:

CARROS: Nunca soltos. Transportar animais soltos dentro do carro pode causar acidentes no trânsito, prejudicar a saúde dos nossos amiguinhos e gerar uma bela da uma multa.  De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não pode levar animais no colo nem à sua direita. Veja maiores detalhes nesse site.
Sobre esse transporte eu entendo. Já fiz de três formas: em caixa de transporte, cinto de segurança e cadeirinha. O mais seguro é a cadeira, sem dúvida.



ÔNIBUS: Permitem apenas animais de pequeno porte, desde que transportados em locais adequados (normalmente caixas de transporte) apropriados ao seu tamanho. A carteira de vacinação deve estar em dia e deverá ser apresentada desde que solicitada. As regras variam de acordo com a companhia e a legislação do país.

TRENS: Transporte gratuito para cães guias, nos demais casos normalmente há custos, que pode ir desde metade do valor de uma passagem até custar o valor de uma inteira. Demais animais normalmente são transportados em contêineres especiais ou com coleira e focinheira, e o atestado de saúde e carteira de vacinação são necessários. 

CRUZEIROS MARÍTIMOS: Permitidos apenas cães guias, salvo alguma exceção ou concessão especial da companhia organizadora. 

AVIÃO: Regra básica: Animais dentro de recipientes adequados ao seu porte e tamanho. Cães e gatos de pequeno porte podem viajar na cabine de passageiros, desde que estejam dentro do peso permitido - 10 kg (calculados pela soma do peso do animal + peso da caixa de transporte) e não perturbem os demais passageiros. Fêmeas gestantes não são permitidas. Animais maiores normalmente viajam no compartimento de bagagens. Cães guias acompanhantes de deficientes visuais devem sempre estar com seu proprietário. Em viagens internacionais são aplicadas as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo que regem o transporte de animais.

Muito importante lembrar que alguns países não permitem a entrada de animais de estimação sem quarentena, além daqueles documentos sempre necessários, que são a carteira de vacinação, chip de identificação (para alguns destinos), atestado de saúde do veterinário e todos os outros documentos requeridos pela companhia aérea.

Não são apenas as regras do país de origem que devem ser verificadas, mas as regras do país de destino. Alguns exigem que o animal tenha microchip eletrônico, outros impõem condições sanitárias adicionais. Sugiro consultar as embaixadas do país de origem e destino.

Documentos sempre necessários:

- comprovante de vacinação contra raiva aplicada há mais de trinta de dias e há menos de um ano.
atestado de saúde ou certificado de inspeção veterinária, assinada por um veterinário atestando que o animal examinado está sem qualquer tipo de doença. Emitido no máximo até dez dias antes da viagem. 

DICAS:

Certificados de aclimatação, que atesta que o animal pode ser exposto a temperaturas extremas, são exigidos por algumas companhias. É bom verificar antes.
Caixas de transporte devem ter espaço para movimento do animal, permitindo que deite confortavelmente, e que tenha compartimentos para água e ração. Há algumas que cumprem todas as exigências (material, tamanho, peso). Vale à pena procurar. 
Evite fêmeas gestantes, animais muito novos ou idosos, pois requerem cuidados especiais e podem ficar desconfortáveis com mais facilidade.
Leve brinquedinhos que ele gosta para que possa se distrair durante a viagem. Um cobertor é importante, e talvez uma peça de roupa com o cheiro do dono pode ajudar para que não estranhe tanto a nova situação. 
- Durante as escalas, deixe que seu animal caminhe um pouco para que ele possa se movimentar e gastar energia.

Feito isso, boa viagem - porque com eles é sempre muuuuuito melhor!!!


Para consulta complementar:
http://www.transitoideal.com/pt/artigo/1/condutor/30/transporte-de-animais
http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional



Anali






quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Revisão do FGTS para todos!



Ultimamente um dos assuntos mais "modernos", amplamente divulgado, é a tal revisão do FGTS. Mas do que se trata?

Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a TR (Taxa Referencial) como índice utilizado para correção do FGTS. O entendimento é de que essa taxa não acompanha a inflação, causando, portanto, muitas perdas aos trabalhadores. Em vários meses nos anos de 2009 e 2010 a TR vinha com 0%, daí a diferença poder alcançar até 88%.

Surgem muitas dúvidas sobre o assunto, e a minha intenção é esclarecer de maneira simples algumas delas:

- Quem pode requerer tal revisão?
Brasileiro ou estrangeiro trabalhador que tenha depósito de FGTS e que tenham tido algum saldo entre os anos de 1999 e 2013. Não importa se temporários ou avulsos.  

- Como conseguir a correção?
Por enquanto a única forma é por via judicial. Alguns Sindicatos estão ajuizando ações coletivas, a escolha é do trabalhador/contribuinte. Importante dizer que a ação não é contra empresa nenhuma, nem ex patrão, mas contra a gestora do FGTS, ou seja, Caixa Econômica Federal.

- Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, comprovante de residência atualizado e CPF/RG. O extrato pode ser obtido através do site da CEF, mas para quem não tem o cadastro do cartão cidadão só é possível preenchendo um formulário disponível em qualquer agência.

- Já temos decisão favorável?
Não dá para ter como certa uma decisão favorável aos trabalhadores, mas o STF se manifestou criticando o índice da TR como sendo muito baixo. Há decisão sobre pagamentos por meio de precatório, e isso ajuda nos pedidos de correção do FGTS.

- Como os advogados estão cobrando para ajuizamento dessas ações?
Já vi muitos valores sendo praticados. Desde R$ 500,00 + 30% até R$ 1.000,00 + 20%. Todos os que encontrei cobram um valor para ajuizamento + um percentual no final. 

- Quanto tempo demora para uma decisão?
Ações judiciais já demoram normalmente, por conta do sistema + acúmulo de processos, mas esse tipo de discussão levará o assunto até o STF, o que demorará ainda mais. Esse é um dos motivos que me faz preferir ações individuais às coletivas. Numa ação coletiva, quando uma parte morre, perde-se muito tempo em regularizar quem vai representá-lo, e num processo demorado isso é bem fácil de ocorrer.

- Cabe justiça gratuita? E Juizado Especial?
Sim, cabe. A parte deverá fazer uma declaração de pobreza para justifica a gratuidade, porém, muito embora seja comum os juízes aceitarem sem questionar, alguns solicitam documentos para atestar a veracidade da pobreza. 
Quando ao Juizado Especial, é possível, desde que seja o Juizado Especial federal, e a ação não ultrapasse 20 salários mínimos. De qualquer forma, devido à complexidade da questão, é importante ter a assistência de um advogado.

É isso. Se ficou alguma dúvida é só perguntar.

Nesse site há algumas decisões: Veja aqui

Boa sorte para nó$!

Anali

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Dicas natalinas



Natal = empolgação = vontade de presentes para todos, não é mais ou menos assim?

Para o 13º salário dar conta de todas essas compras, a primeira ideia é correr para lugares onde os preços são mais baixos e/ou as condições de pagamento bem facilitadas, e nessa equação muitas vezes esquecemos de somar todas as parcelas, ou de verificar a segurança do produto (no caso de brinquedos, principalmente) ou qualidade da mercadoria (para as mais diversas aquisições).

Alguns cuidados merecem nossa atenção:

 - Verificar a existência do selo do Inmetro, especialmente nos brinquedos. A segurança das crianças depende disso.

- Há outros selos do Inmetro para outros produtos, de categorias diferentes. O selo aparece com uma imagem diferente, mas todas as mercadorias confiáveis recebem certificação.



- Atenção ao prazo para troca. Já falamos rapidamente numa das primeiras postagens sobre o assunto. As lojas não são obrigadas a trocar um produto por outro de tamanho, cor ou modelo diferente, mas sim apenas se este apresentar defeito. Aquelas que aceitam trocas podem determinar o prazo que quiserem, por isso é bom ficar atento.

- Pagamentos em cheque: Se for com data pré datada, o correto ter a data de depósito no próprio cheque, ou pelo menos "bom para". Bilhetes com essa anotação grampeados na folha não têm valor algum, e o depósito poderá ocorrer antes do prazo. 

- A aceitação de pagamentos em cheque pelos estabelecimentos comerciais é liberalidade, portanto é bom sair preparado portando cartão e dinheiro$$.

- O preço a ser pago em compras com cartão de crédito deve ser o mesmo preço oferecido a vista. Se houver cobrança de valor adicional ou imposição de valor mínimo para compra com cartão cabe denúncia. Ambas são práticas ilegais.

- Digitar a senha do cartão apenas após visualizar o valor na tela. O momento errado de digitar a senha é o que pode permitir a clonagem desse cartão.

- Para compras feitas pela internet é importante estar atento ao símbolo do cadeado na página do Banco. É esse símbolo que garante que as informações fornecidas estão seguras.




- Somar todas as parcelas daquela compra "super" facilitada. Isso porque muitas vezes os anúncios são preparados para confundir o consumidor, e a parcela que parece caber no nosso bolso somada com todas as outras pode totalizar o dobro do preço da mercadoria

- Juros não são tabelados, por isso nas compras parceladas nossa melhor amiga é a PESQUISA.

As dicas mais práticas que sempre funcionam para mim:


. Fazer lista 
. Determinar valores
. Uma loja = vários presentes = economia de tempo + facilidade de pagamento 
. Evitar compras presentes muito pessoais, evitando a probabilidade da troca

Abaixo segue alguns links que podem ajudar na hora das compras:


Aproveito para agradecer a todos que têm me acompanhado e desejar um NATAL MUITO FELIZ, com aquela reunião familiar gostosa, troca de amor, sorrisos, abraços e presentes. 

Anali

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Nota fiscal paulista e paulistana - entenda a diferença!




Chegando final de ano... Período de gasto com tudo! Presentes, visual novo, aquela “geral" no carro, alguns ajustes na casa, novo corte de cabelo, festas, confraternizações... E em cada caixa vem aquela perguntinha: "CPF na nota?" Em outras palavras a pergunta é: "Quer nota paulista?"
Alguns pedem, outros acham que não é bom pedir, outros nem fizeram o cadastro no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/. O que é essa tal nota paulista?  
A nota fiscal paulista é emitida por comerciantes que trabalham em operações sobre as quais incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Na prática, essa nota fiscal, criada pelo governo do Estado, pode ser obtida na compra dos mais diversos tipos de objetos (roupas, calçados, acessórios, móveis, alimentos, medicamentos, combustível, etc) ou na compra de serviços sobre os quais incide o ICMS.  São devolvidos até 30% do valor do imposto pago pela loja. 
O valor recebido de volta varia muito conforme o produto comprado e tipo de estabelecimento, mas quem pede não deve desanimar e desistir de solicitar a nota nos locais onde o retorno é menor, pois para cada nota lançada maior a chance de conseguir um bom dinheiro extra nos sorteios.
Vejam aqui o que dá mais crédito na nota fiscal paulista.
E a nota paulistana? Tem essa também? 
Pelo próprio nome já podemos deduzir que se trata de nota restrita à cidade de São Paulo. Foi criada pela Prefeitura, e é gerada por estabelecimentos e profissionais pagantes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Funcionada da mesma forma, basta fornecer o número do CPF e claro, fazer o cadastro no site.
A nota fiscal paulistana é solicitada na contratação de serviços sobre os quais incide o ISS, como estacionamentos, salões de cabeleireiro, hotéis, oficinas mecânicas, escolas de idiomas, faculdades, cursos diversos, etc. 
Os créditos adquiridos pela nota fiscal paulista podem ser abatidos do valor a pagar de IPVA, ou lançados como crédito em conta corrente. Os créditos da nota fiscal paulistana podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Cabe a cada um decidir pelo cadastramento e lançamento de cada nota, mas é sempre bom saber o que existe para nós.
  
Anali

terça-feira, 12 de novembro de 2013

PROVEDOR TERRA: DESRESPEITO ÀS LEIS

Hoje escrevo de maneira parcial, dando "nomes aos bois" e achando um ABSURDO uma empresa como o Terra agir como agiu.

Ao fazer um pagamento de um boleto com vencimento em 10/11/2013, ou seja, em um DOMINGO, o site do Banco com o qual trabalho não reconheceu a numeração do código de barras. Liguei no Terra para entender o motivo, e a explicação foi a de que o "atraso" gerou a cobrança de juros. Qual atraso? Também quis saber. Segue a explicação: "Se a senhora recebeu o boleto e já sabia com antecedência que o vencimento seria em um domingo, deveria ter pagado na sexta-feira, ou mesmo no domingo, se dirigindo a uma casa lotérica. A senhora pode também pagar com o cartão de crédito." ABSURDO TOTAL!!!!!!

Vejam abaixo explicação bem clara no site do PROCON:
"O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito."

Depois de muuuuuuuuita conversa sem NENHUMA solução, até porque essa "grande" empresa não tem um número de contato para reclamar na Ouvidoria, eu pedi o número de protocolo da conversa e solicitei que fosse encaminhada a gravação da conversa, conforme Resolução 567 baixada pela Anatel em 2011. Nesse site a explicação é bem fácil. A resposta: "Senhora, o procedimento do Terra é encaminhar apenas por ordem Judicial".


É isso aí, Terra, de uma só vez, em uma só ligação demonstração de desrespeito TOTAL ao consumidor, que se atrasa um único no pagamento recebe todas as sanções, mas não recebe nenhum direito, nem os que são IMPOSTOS POR LEIS!!

Anali

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Deficientes: Questão de obediência às leis - elas existem!!!!!!




A realidade é conhecida por todos, não preciso relembrar. Não temos acesso digno de uso em quase lugar algum. Consultórios são minúsculos, prédios não têm rampa, calçadas são esburacadas, lanchonetes com espaço mínimo entre cadeiras e mesas, não há escrita em braille em cardápios, agências bancárias, revistas banais, e tudo mais que está aí, para uso comum, não está pronto para receber deficientes físicos, auditivos, visuais, tampouco cães guias. Para falar bem a verdade, nosso mundo não está preparado nem para acolher as pessoas obesas ou baixas demais - vide nossos ônibus.

Acho demais. Absurdo demais isso sim!!!!  
Não é pelo fato da minha mãe fazer uso de cadeira de rodas não, até porque sempre respeitei vagas especiais, preferências em filas, etc, mas é visível e diária a falta de respeito, de educação, e tudo mais que se espera de um ser humano com um mínimo de noção de cidadania e decência.

Se eu contasse cada situação que já passei com a minha mãe... Foi desde médica querendo examiná-la dentro do carro, estacionado na rua, até hotel com um baita degrau no banheiro depois de dizer que tinha acesso à cadeirante só pelo fato de ter a cadeira de banho (sim, é verdade!).

A realidade é que não dá para esperar pelo bom senso, educação, nem nada. Deficientes, familiares, amigos e cidadãos comuns conscientes dessa problemática devem fazer sua parte. Temos que exigir, fazer valer, e para isso precisamos antes de tudo CONHECER!

Há normas para todos os aspectos:
O  Decreto nº 6949/2009 traz medidas a fim de garantir a inclusão social, determinando, por exemplo, que entidades públicas e privadas ofereçam instalações que permitam acessibilidade pelas pessoas com deficiência, há previsão para uso do braille, promoção de linguagem de sinais, etc. 
Lei nº 7070/1982 determina pagamento de benefício a título de pensão especial, a Lei nº 8899/1994 prevê passe livre aos portadores de deficiência, desde que sejam carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, e tem ainda aquela bem conhecida sobre a isenção de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - na aquisição de automóveis. Há muitas legislações sobre pessoas em condições especiais. Clique aqui para visualizá-las.

Achei fantástico um vídeo que assisti feito pelo programa CQC. É muita cara de pau...




Pessoas com deficiência não tem que ter vergonha de pedir ajuda não. Nem de reclamar, dar uns gritos, fazer o "cidadão" desrespeitoso passar vergonha. Tem mais é que fazer barulho, pedir ajuda, reclamar, entrar com ação, publicar nas redes sociais, mas acima de tudo devem entender que isso é apenas uma condição. Condição limitadora, mas apenas uma condição, que não deve impedir de passear, se divertir, viver e ser feliz. 




Posso dizer por experiência própria que tudo é possível. Precisa sim ter muita força de vontade, qualquer acesso é difícil, qualquer saidinha demora mais de duas horas, mas no final ser feliz é a única coisa, mesmo sendo numa das lojas da C&C, numa quarta-feira a noite... 


Anali


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Dia das crianças!




Na semana do dia das crianças elas são o foco, claro.
Por um dia, ou talvez por uma semana, a mídia divulga notícias sobre festividades, a polícia apreende brinquedos “piratas”, instituições pedem ajuda, mas será que não podemos atuar diariamente para que elas sejam protegidas? Fazer o mínimo esbarra em ter bom senso. 
                                      
Crianças e adolescentes têm muitos direitos assegurados, e bem pouco respeitados. À primeira vista são todos "óbvios", mas estamos falando de muito mais. Vejam aqui parte do que deveria ser levado a sério.

São direitos constitucionais expressos no artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Está claro que não precisamos ser grandes conhecedores de leis para fazermos a nossa parte, cuidando desses seres que ainda não foram contaminados por nossas ("des")necessidades e hábitos mal educados.
  
Como podemos? Respeitando, por exemplo, a preferência no atendimento em hospitais, em filas de supermercados, lojas, ou qualquer outro estabelecimento. Livrando-as de preconceitos raciais, permitindo que não enxerguem problemas em diferenças sociais, deixando-as alheias às crises familiares e preocupações com pagamento de contas ou com aquele chefe chato que acabou com nosso dia.

Podemos mais... pais que vivem separados e estão sempre em conflito podem tirar 05 minutinhos para lembrar quem é a parte vulnerável no processo de separação familiar. Motoristas apressados podem parar antes da faixa de pedestre para a mãe com criança no colo poder atravessar. Podemos oferecer um brinquedo àquele que pede dinheiro na rua, ou ir além, separando uma verba para preparar aquela famosa sacolinha de natal da igreja ou creche do bairro.

Numa época em que se repensa sobre quem escolhemos para nos governar, cabe uma reflexão sobre quem querermos que esteja nesse lugar daqui a 20 anos. Serão essas crianças... E elas serão resultado do que estamos fazendo agora. Cuidar e proteger nossas crianças faz parte do exercício de cidadania, é preocupação com o futuro dos nosso filhos, afilhados, primos e netos. 

Faço aqui um convite para que cada um cuide da saúde mental de seus pequenos. Acredito que se agirmos assim dentro da própria família, poderemos ter adultos que sabem sonhar, que olham para o lado e pensam na coletividade. Não é isso que queremos naqueles que governarão o país de nossos filhos?

Feliz dia das crianças a todos que, como eu, se permitem sentir essa alegria, ainda que pareçam ridículos aos olhos adultos...

Anali